Ontem publiquei em primeira mão um artigo sobre a possível homologação obrigatória para celulares importados, artigo lido pelo Olhar Digital e copiado parcialmente sem dar os devidos créditos e com título clickbait que induz o usuário ao erro.
O assunto é complexo e não existem leis específicas para tratá-lo de forma devida. A decisão da ANATEL se baseia em uma Lei de 16 julho de 1997, data em que a agência foi criada e que não existia smartphones, tampouco a importação da forma que conhecemos hoje. Computador era bicho de sete cabeças e internet era luxo; da mesma forma que ocorre com as leis de importação, as medidas foram criadas para entre outras coisas, proteger o mercado nacional em uma época que o protecionismo era cultural.
Sem detalhar a decisão de homologação de celulares importados, a ANATEL não retornou com o contato através da assessoria de imprensa feito ontem. Durante a espera procurei artigos, parágrafos e resoluções que pudessem esclarecer o assunto e encontrei apenas alguns que contradizem o parecer da Agência.
A Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 da própria ANATEL, especificamente o artigo 13 põe em xeque a informação divulgada ontem:
“Art. 13. A Anatel reconhecerá a certificação de produtos de telecomunicações conduzida por Organismos de Certificação estrangeiros caso haja Acordos de Reconhecimento Mútuo estabelecidos entre o Organismo Credenciador brasileiro e o Organismo Credenciador estrangeiro, cujos termos de reconhecimento estejam consolidados em Memorandos de Entendimento estabelecidos entre os Organismos de Certificação das partes envolvidas.“
O Acordo de Reconhecimento Mútuo mencionado pela Resolução trata-se de um acordo internacional onde países participantes seguem normas de segurança. Em outras palavras, a homologação de um smartphone feito pela TENAA (órgão de telefonia chinês equivalente a ANATEL) deveria valer no Brasil.
Por outro lado…. A GSM Association que é um órgão internacional que representa o interesse de várias operadoras do qual o Brasil também faz parte, aponta que Argentina e Brasil não aceitam certificações feitas por agências estrangeiras e exige que os testes sejam feitos em território nacional por laboratórios credenciados, os quais podem ser encontrados no site Teleco.
Não há o que possa ser feito pela gente?
Se a Anatel visa o a segurança e o bem estar do brasileiro, porque diabos ela não entra em acordo com o órgão certificador chinês?
A Anatel vai abrir meu pacote?
Eu não vou ser o primeiro a tirar o “plastiquinho”?
Então eles podem violar o pacote, abrir, ligar, fazer testes?
Nesse meio, posso alegar que eles podem estar instalando algum software sem o meu consentimento.